Vou exercer funções de trabalhador independente, o que fazer?
Deverá entregar a declaração de início de atividade com a seguinte informação:
- O serviço que vai desenvolver
- A data prevista para o seu início
- O montante que espera receber até ao final do ano
- O IBAN
Qual o regime de IVA ?
No início de atividade, o regime do IVA é determinado em função do montante que prevê receber até ao final do ano. Assim, dependendo do montante anual apurado poderá ficar enquadrado num destes regimes:
- Se igual ou inferior a 12.500€ »»»» Regime de Isenção
- Se superior a 12.500€ »»»» Regime Normal
Posso alterar algum dos elementos que fiz constar na declaração de início de atividade?
Sim, pode alterar com exceção da data de início. No prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência deve comunicar qualquer outra alteração que se verifique (declaração de alterações).
Como preencher na fatura ou fatura-recibo o campo relativo à retenção na fonte do IRS?
Se quem lhe solicita o serviço tem contabilidade organizada, a fatura ou fatura-recibo a emitir deve ter o valor sobre o qual incide a retenção, a taxa ou a menção da dispensa de retenção.
- Previsão no inicio de atividade superior a 12.500€ »»»» retenção de IRS no recibo
- Se no ano anterior obteve rendimentos superiores a 12.500€ »»»» retenção de IRS no recibo
- Nenhuma das anteriores »»»» Dispensa a retenção de IRS no recibo
A taxa do IRS é aplicada ao valor bruto sujeito a retenção, antes de liquidar o IVA. De abril a junho do ano seguinte deve apresentar a declaração modelo 3 do IRS, mencionando os rendimentos desta categoria no anexo B.
Posso alterar algum dos elementos que fiz constar na declaração de início de atividade?
Sim, pode alterar com exceção da data de início. No prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência deve comunicar qualquer outra alteração que se verifique (declaração de alterações).
Sou obrigado a aderir à Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT)?
No que respeita às pessoas singulares, a referida adesão é obrigatória para todos os contribuintes residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Se este é o seu caso, deve aderir à caixa postal eletrónica no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do IVA, quando o mesmo ocorra por alteração.
Este serviço possibilita o recebimento das notificações, citações e outras comunicações por via eletrónica.
E se deixar de exercer a atividade, o que devo fazer para cancelar a inscrição nas Finanças?
Deve no prazo de 30 dias apresentar a declaração de cessação de atividade.
E na Segurança Social, tenho de declarar o que ganhei durante o ano?
No 1º ano de atividade, o trabalhador independente fica isento das contribuições. Após esse período deverá enviar a Declaração Trimestral dos valores correspondentes à atividade exercida.
Mais questões sobre como iniciar a atividade contacte-nos.